Polêmicas da Psicologia: Resolução do CFP nº10/2010
Você já ouviu falar da resolução nº10/2010 do Conselho Federal de Psicologia? Ela criava normas para a conduta de profissionais de psicologia durante a escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Um dos pontos chave dessa normativa era que o psicólogo estaria expressamente proibido de realizar o papel de inquiridor de crianças vítimas de violência.
Mas por quê?
Confira também nosso vídeo sobre o assunto publicado no YouTube onde falamos sobre essa resolução e damos outras orientações sobre relatórios!
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A REVITIMIZAÇÃO.
Esse conceito abrange a questão do sofrimento de qualquer vítima de violência. Ele descreve um processo que prolonga a dor da pessoa, fazendo-a rememorar constantemente uma situação dolorosa.
Um exemplo disso é obrigar uma vítima de estupro a contar em detalhes a forma como foi violentada. E na rede pública isso pode acontecer várias vezes.
Além disso, no âmbito judicial, o psicólogo pode ser obrigado a participar de verdadeiros "interrogatórios" onde além da vítima ter de rememorar o evento traumático, muitas vezes precisa responder perguntas diante de policiais, autoridades judiciárias e outros profissionais.
A POLÊMICA.
Além do CFP, o Conselho de Serviço Social também tinha uma normativa semelhante, no entanto estas resoluções foram contestadas e suspensas em vários estados acusadas de serem "vícios formais", ou seja, ferem o princípio onde somente uma lei pode prever tal tipo de limitação.
Muitas dessas inquirições são feitas de forma monitorada por Juízes com o intuito de induzir a "revelação do ocorrido" gerando provas para o processo.
O judiciário acredita que profissionais de psicologia e/ ou serviço social sejam os mais qualificados para fazer tal tipo de trabalho, mas o grande problema é que, segundo o CFP, não há consenso sobre a inquirição de crianças e adolescentes sem haver "dano".
SUSPENSÃO
Por conta disso encontra-se atualmente suspensa a resolução nº10/2010 do Conselho Federal de Psicologia, mas a polêmica ainda é atual, afinal de contas a todo momento crianças e adolescentes vítimas de violência são atendidas na rede pública em instituições sejam do âmbito judiciário ou não e, desprovidos de um amparo técnico dos conselhos regulamentadores, profissionais podem ser obrigados a revitimizar essas crianças e adolescentes, já que, mesmo que feito com o tato ético e profissional, a inquirição dessas vítimas pode lhes causar prejuízo.
O que você acha disso? Comenta aí!
Bibliografia:
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