[ATUALIZADO!] CFP faz pronunciamento sobre decisão do STF que libera a venda de testes para não psicólogos

Imagem ilustrativa de um teste sendo preenchido.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) fez um pronunciamento ontem (10 de mar. de 2021) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende parte da resolução 02 de 2003 do CFP que restringia a venda de testes psicológicos apenas a psicólogos inscritos no conselho. Foi esclarecido que o que foi liberado foi a venda dos testes, a avaliação psicológica continuaria sendo função privativa da psicóloga.

Na live, os representantes do CFP contaram com a participação de diversas outras entidades como o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo), o Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBNeC) e outros.

Tramitando desde 2005, mas com andamento somente em 2018

Na fala inicial, a presidente do CFP, a psicóloga Ana Sandra Fernandes, introduziu o pronunciamento deixando claro que o órgão segue acompanhando de perto a decisão do STF, e que é importante destacar que, para realização de qualquer ação o oficial, o CFP deve aguardar ser notificado pelo STF de sua decisão, o que ainda não aconteceu.

Neste pronunciamento também foi destacado que esta ação, apesar de datar de 2005, devido ao falecimento do relator, o ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, o processo teria tido andamento somente em 2018 ficando todo este período sem qualquer novidade.

A presidente do CFP declarou ainda que, em todas as fases do processo, o órgão elaborou memoriais (resumos da causa a ser julgada) e outros documentos que foram despachados diretamente nos gabinetes dos ministros na época, inclusive com a presença do respectivo presidente do CFP com mandato vigente. E que, após esses despachos somente em 2021 o processo foi liberado para julgamento.

Decisão só afetará a venda de testes, avaliação psicológica segue sendo prática exclusiva da psicóloga!

Ainda foi destacado que a decisão do STF afeta somente a venda de testes, e que não suspende o artigo 13 da lei 4.119 de 1962 que versa:

Art. 13. - Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: 

a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) oritentação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.

Portanto a decisão acusa a inconstitucionalidade de uma resolução do CFP e não da Lei que institui como função privativa do psicólogo o diagnóstico psicológico, a orientação e seleção de profissionais.

A decisão ainda não foi publicada, portanto não está valendo!

Também foi ressaltado que até a publicação dessa decisão do STF, a venda dos testes psicológicos continuam seguindo as normativas impostas pelo CFP na resolução 02 de 2003.

Portanto, o CFP estaria aguardando a redação final do acórdão, mas foi destacado que o corpo do conselho já está estudando medidas processuais para intervir sobre este acontecimento.

A livre comercialização ameaça a segurança dos testes.

Nas diversas falas houve um aparente consenso de que a abertura de acesso do conteúdo dos testes a pessoas não pertencentes a categoria da psicologia pode inviabilizar a aplicação dos mesmos, afetando assim os procedimentos que utilizem os referidos na avaliação psicológica.

Foi destacado ainda que a restrição da distribuição dos testes é uma forma de proteger não só a categoria, mas também toda a sociedade que se serve dos serviços prestados pela psicologia. 
 
Destacando  que foi dito que o acesso a testes psicológicos não pode ser comparado ao acesso a livros didáticos, pois o acesso a um livro de direito não vai influenciar na decisão de um juiz. Mas o acesso a um teste pode sim afetar os resultados de uma avaliação psicológica.

Para os representantes do conselho, a justiça vem sendo pressionada a interferir em questões técnicas que muitas vezes podem estar para além do entendimento jurídico. 

Recheada de declarações de apoio das entidades presentes, durante a live a presidente do conselho ainda disse que é preciso cautela ao lidar com este acontecimento, e que todo empenho técnico do CFP e das demais entidades está focado nesta decisão do STF.

Posicionamento sobre o uso de testes por não psicólogos.

No entanto, uma das preocupações apontadas por psicólogos vem sendo a liberação uso dos testes psicológicos por profissionais que não são psicólogas inscritas no conselho, tendo em vista que o inciso III do art. 18 da resolução 02 de 2003, revogado pelo STF nessa decisão, também fala sobre o uso de testes como sendo exclusivo dos profissionais de psicologia.

Na live, não entendemos que houve esclarecimento sobre este ponto restando apenas a publicação do acórdão da decisão do STF para elucidar esta questão ou então novo posicionamento do CFP.

[ATUALIZAÇÃO EM 13/03/2021]

O CFP lançou um posicionamento em forma de texto no seu site oficial onde deixa bem claro que, apesar da liberação da venda dos testes para não psicólogos estar sendo liberada pela decisão do STF, o uso dos mesmos ainda é privativo das pessoas com formação em psicologia e inscrição no conselho.

Segundo a entidade:

"Todos os demais artigos da Resolução 09/2018 do CFP continuam válidos. A decisão do STF se restringe à questão da comercialização. Outros profissionais, mesmo que adquiram os testes, não poderão utilizá-los para fins de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicológica e solução de problemas de ajustamento, pois isto continua caracterizando exercício ilegal da profissão." 

Porém , ainda fica para entendimento futuro se estes testes poderiam ser utilizados para outros fins no futuro, o que ainda é um grande debate a ser feito.

[FIM DA ATUALIZAÇÃO]

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